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Despacho - 3 - SPL - (15093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 14/09/2021, às 15:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (15094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Revoga o Decreto Legislativo Nº 2326, de 31 de agosto de 2021 e dá outras providências.
Art. 1º Revoga o Decreto Legislativo Nº 2326, de 31 de agosto de 2021, que Susta a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Prorroga a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF(55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020 para 28 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, Brasília 14 de setembro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Decreto Legislativo vem ajustar o período de vigência de que trata a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF ( 55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 17:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 17:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 17:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (15095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Revoga as Leis que especifica, que já cumpriram seu objetivo no ordenamento jurídico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a revogação:
I – Da Lei Distrital nº 139 de 1990, que aprova a pauta de valores imobiliários do Distrito Federal, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 1991, altera dispositivos da legislação tributária e dá outras providências;
II – Da Lei Distrital nº 171 de 1991, que autoriza o Poder Executivo a receber crédito de qualquer origem ou natureza em cruzados novos, e dá outras providências;
III – Da Lei Distrital nº 181 de 1991, que autoriza o Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal a celebrar convênio com o Estado de Goiás e o Município de Luziânia;
IV – Da Lei Distrital nº 187 de 1991, que autoriza o Governo do Distrito Federal a construir ponte sobre o Lago Paranoá e dá outras providências;
V – Da Lei Distrital nº 276 de 1992, que autoriza a doação de bem imóvel à União;
VI – Da Lei Distrital nº 330 de 1992, que reserva terreno para a construção do prédio definitivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências;
VII – Da Lei Distrital nº 655 de 1994, que autoriza a prorrogação do convênio que especifica, celebrado entre o Governo do Distrito Federal, o Governo do Estado de Goiás e o Município de Luziânia;
VIII – Da Lei Distrital nº 724 de 1994, que autoriza o Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal a celebrar convênios com o Estado de Goiás e os Municípios de Cristalina, Alexânia e Cidade Ocidental;
IX – Da Lei Distrital nº 907 de 1995, que institui o horário de funcionamento integral, com atendimento emergencial, nos postos de saúde da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providencias;
X – Da Lei Distrital nº 1580 de 1997, que dispõe sobre a concessão de prazo para sanar irregularidades de imóveis recadastrados pela Secretaria de Fazenda e Planejamento e dá outras providências;
XI – Da Lei Distrital nº 1598 de 1997, que cria a Comissão Especial de Reestudo da Área do Distrito Federal;
XII – Da Lei Distrital nº 1616 de 1997, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de retrovenda de imóveis urbanos;
XIII - Da Lei Distrital nº 1695 de 1997, que concede anistia às entidades sindicais representativas dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, por atos individuais ou coletivos decorrentes de paralisação da administração pública do Distrito Federal;
XIV – Da Lei Distrital nº 1702 de 1997, que concede anistia às entidades sindicais representativas dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, por atos individuais ou coletivos decorrentes de paralisação da administração pública do Distrito Federal, DF;
XV – Da Lei Distrital nº 1809 de 1997, que aprova a tabela de valores venais dos veículos automotores para efeito do lançamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - no exercício de 1998 e dá outras providencias, DF;
XVI – Da Lei Distrital nº 1810 de 1997, que aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito do lançamento do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - no exercício de 1998 e dá outras providências;
XVII – Da Lei Distrital nº 2174 de 1998, que aprova a Pauta de Valores Venais de Terrenos e Edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 1999, e dá outras providências; e
XVIII – Da Lei Distrital nº 2390 de 1999, que dispõe sobre o plano de desenvolvimento econômico e social para o quadriênio 1999 - 2002, nos termos do art. 165 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo revogar a legislação ociosa do Distrito Federal da década de 90, caracterizando-se como um esforço para garantir a modernização e a organização das normas, bem como a revogação daquelas sem eficácia, promovendo a desburocratização.
Como parte do trabalho do Legislativo, este esforço de atualização e limpeza legislativa se caracteriza como uma iniciativa em prol de um Distrito Federal mais simples e livre de burocracia, e de uma melhor racionalização e sistematização do ordenamento jurídico vigente.
Nesse sentido, esta declaração de revogação expressa de leis sobre as quais quer se preveja de antemão o termo da sua vigência, quer se anteveja um limite temporal resultante da satisfação dos fins a que a lei se dirige, elaborada com total segurança jurídica sobre a temática e revisada pela Assessoria Legislativa desta Casa (SEI 00001-00000973/2021-53), contempla 18 (dezoito) instrumentos legislativos.
Por todo exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste projeto.
Sala das sessões, em de de 2021.
jÚLIA LUCY
Deputada Distrital
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Despacho - 3 - SPL - (15096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 14/09/2021, às 15:17:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (15097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (15098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (15099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Despacho - 3 - SPL - (15100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (15101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 5 - CS - (15102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Despacho
Ao Presidente da Comissão de Segurança - CSEG
Assunto: Nota Técnica em referência ao PL 1957/2021.
Senhor Presidente,
Tendo em vista Processo SEI nº 00001-00028797/2021-14, (Doc. nº 0525457), solicito a redistribuição da Matéria em apreço para Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos da NOTA TÉCNICA da Assessoria Legislativa ASSEL, elaborada pela Unidade de Redação Parlamentar e Consolidação dos Textos Legislativos, cópia em anexo, e encaminhada a este gabinete parlamentar.
Brasília DF 14 de setembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
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Despacho - 3 - SPL - (15103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
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Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
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Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - SPL - (15107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
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Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 3 - SPL - (15110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Moção - (15112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Manifesta votos de pesar pelo falecimento de Lourdes Maria Bandeira, Professora Titular do Departamento de Sociologia da UnB e referência nacional nos estudos feministas e na defesa dos direitos das mulheres.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no art. 144, §4º, do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação de votos de pesar da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, em razão do falecimento, em 12 de setembro de 2021, da Professora Titular do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília e referência nacional nos estudos feministas e na defesa dos direitos das mulheres, LOURDES MARIA BANDEIRA.
JUSTIFICAÇÃO
No último domingo, 12 de setembro de 2021, o Brasil e o Distrito Federal, em especial, se despediram prematuramente de Lourdes Maria Bandeira, que dedicou sua vida aos estudos feministas e a` luta por uma vida digna de ser vivida para todas as mulheres.
Professora Titular do Departamento de Sociologia da UnB, e´ refere^ncia acade^mica e docente em viole^ncia de ge^nero, poli´ticas pu´blicas e cidadania. Sua atuac¸a~o como gestora, na Secretaria de Poli´ticas para as Mulheres, contribuiu ativamente para a implementac¸a~o da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminici´dio no Brasil.
Ale´m de, no Distrito Federal, a` frente do Nu´cleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher (NEPeM), ter contribui´do para articular as redes de servic¸o, movimentos feministas e pesquisadoras para otimizar o enfrentamento a` viole^ncia contra as mulheres.
São muitas as memórias das contribuições substanciais da professora Lourdes Bandeira na luta pela vida de todas as mulheres. Recentemente, a acadêmica e ex-gestora pública acompanhou com preocupação o aumento dos feminicídios no Distrito Federal, partilhando sua expertise profissional em audiências públicas da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, da CLDF, e em diversos debates e manifestações realizadas pela sociedade civil organizada a respeito.Por todo o exposto, certa da contribuição da docente para a Sociologia brasileira e as políticas públicas nacionais e distritais de enfrentamento à violência de gênero, a Câmara Legislativa do Distrito Federal manifesta pesar por seu falecimento e solidariedade às familiares, colegas e estudantes da Universidade de Brasília com as quais Lourdes Bandeira partilhou seu afeto, conhecimento e ativismo.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 16:38:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15112, Código CRC: b587a679
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Indicação - (15113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, em Santa Maria RA -XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos moradores daquela região que pleiteiam um CREAS, unidade pública de Assistência Social que atenda as pessoas e famílias que estão vivendo situações de violência ou violação de direitos, e que impeça a criança, adolescente, idoso, mulher ou outros grupos discriminados de usufruir de seus direitos fundamentais.
E importante mencionar que atualmente a população de Santa Maria tem que se deslocar para o CREAS do Gama em busca de atendimento.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 14:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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